terça-feira, dezembro 19, 2006

Greve do Metro ( ou a esperança de que à 8ª talvez seja de vez...)

Diz a nossa soberana Constituição:

Artigo 57.º

(Direito à greve e proibição do lock-out)

1. É garantido o direito à greve.

2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.

3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

4. É proibido o lock-out.


Considerando que é a 8ª vez que os trabalhadores do Metro entram em greve, este ano, talvez não fosse má ideia começar a interpretar este artigo restritivamente...

2 comentários:

Mantorras Rei do Futebol disse...

ainda por cima nem se manifestam,ninguem os vê, ninguem sabe o q querem! tiram a 2ª de ferias, 3ª é greve, dá fim de semana prolongado.

Deviam ter q se apresentar no cais do sodré, e iam todos dar um passeio de barco ou assim... dps era só afogá-los.

Rit@ disse...

O tio Adolfo educou-nos tão bem... hihihi