Greve do Metro ( ou a esperança de que à 8ª talvez seja de vez...)
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.Considerando que é a 8ª vez que os trabalhadores do Metro entram em greve, este ano, talvez não fosse má ideia começar a interpretar este artigo restritivamente...
2 comentários:
ainda por cima nem se manifestam,ninguem os vê, ninguem sabe o q querem! tiram a 2ª de ferias, 3ª é greve, dá fim de semana prolongado.
Deviam ter q se apresentar no cais do sodré, e iam todos dar um passeio de barco ou assim... dps era só afogá-los.
O tio Adolfo educou-nos tão bem... hihihi
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