sexta-feira, abril 01, 2005

Art. 24º da CRP: "A vida humana é inviolável."



O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte"ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon , em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis".

Não pretendo cair num rigor excessivo, parece-me que o que sucedeu a Terry Schiavo não se pode classificar como eutanásia.
Consistindo a eutanásia num suicídio assistido que tem como finalidade atribuir uma morte digna aqueles que se encontram condenados a um sofrimento prolongado e irreversível, como se explica que a tenham deixado morrer à fome e prolongar o seu suplício durante 12 dias?
O juiz que decidiu ordenar a remoção da sonda que alimentava Terry só pode desconhecer a verdadeira acepção da palavra eutanásia, independentemente das oscilações sofridas na sua interpretação durante todos estes anos.
Não haveria outra forma de conceder uma morte tranquila e digna a Terri?
Afinal estamos perante um caso de dignidade e altruísmo ou perante mais uma politiquice egoísta e mal intencionada?
Se a vida é afinal o bem supremo de qualquer ser humano e o bem jurídico máximo que qualquer ordenamento jurídico deve cuidar de proteger, como se explica que tenhamos assistido a este desfecho tão miserável de uma situação que, à partida, poderia ser um passo gigantesco para a verda
deira afirmação da dignidade do ser humano?
Um dia destes também gostaria que me explicassem o porquê da invocação da vida como bem supremo como fundamento base da proibição da eutanásia ou do tão debatido aborto, se depois as mesmas leis que tão “legitimamente” os proíbem, são simultaneamente aquelas que punem com maior severidade os crimes contra o património do que os que atentam contra o bem vida!
Algo me diz que andamos todos muito confusos...ou , pelo menos, um tanto ou quanto incongruentes .

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