quarta-feira, janeiro 02, 2008

Venire Contra Factum Proprio

Deveria ser formal e unanimemente declarado pela jurisprudência que a entrada em vigor de novas leis quer a aplicação de novos coeficientes no dia 1 de Janeiro de cada ano, constitui um verdadeiro abuso de direito.

De acordo com o nosso Código Civil, o exercício de um direito deve situar-se dentro dos limites das regras da boa fé, dos bons costumes e ser conforme com o fim social ou económico para que a lei conferiu esse direito.

Sempre que se exceda tais limites, há abuso de direito. A ilegitimidade não resulta da violação formal de qualquer preceito legal concreto, mas da utilização manifestamente anormal e excessiva do direito. – art. 334.º do C.C..

Dúvidas não me parecem restar que o facto de o Estado e o fantasmagórico “Legislador” optarem pelo primeiro dia do ano (ou o dia mundialmente consagrado à ressaca) para lançarem novos métodos de nos irem ao bolso, se enquadra no normativo legal.

2 comentários:

MMQ disse...

feliz 2008!!!

Rit@ disse...

Weeee!