Venire Contra Factum Proprio
Deveria ser formal e unanimemente declarado pela jurisprudência que a entrada em vigor de novas leis quer a aplicação de novos coeficientes no dia 1 de Janeiro de cada ano, constitui um verdadeiro abuso de direito.
De acordo com o nosso Código Civil, o exercício de um direito deve situar-se dentro dos limites das regras da boa fé, dos bons costumes e ser conforme com o fim social ou económico para que a lei conferiu esse direito.
Sempre que se exceda tais limites, há abuso de direito. A ilegitimidade não resulta da violação formal de qualquer preceito legal concreto, mas da utilização manifestamente anormal e excessiva do direito. – art. 334.º do C.C..
2 comentários:
feliz 2008!!!
Weeee!
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